sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

BOLETIM DE CONJUNTURA - FUNDAÇÃO PERSEU ABRAMO


Ano 4 - nº 345 - 14 de janeiro de 2016


ECONOMIA NACIONAL
Projeto de repatriação de recursos é sancionado com vetos: O projeto de lei que prevê a possibilidade da repatriação de recursos ilegalmente mantidos no exterior por Brasileiros foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff com alguns vetos que endurecem as possibilidades para realizar esta operação. A apreciação da presidenta ocorre após aprovação do projeto pelo Congresso Nacional. Seus vetos destinam-se a evitar a participação de “laranjas” e/ou de condenados pela Justiça no processo de regularização. O projeto prevê a possibilidade de internalização dos valores ilegalmente mantidos fora do país, desde que comprovadamente provenientes de negócios lícitos e admitida a sujeição ao pagamento de impostos (15% de imposto de renda) e multas (100% sobre os IR), o que totaliza uma cobrança de 30% do total internalizado. Estima-se que existam mais de US$ 400 bilhões mantidos por brasileiros irregularmente no exterior. Para o governo, a nova regra pode internalizar legalmente cerca de 30% desse valor. Se a previsão se confirmar, a expectativa é de que o governo arrecade R$ 160 bilhões ao longo dos próximos anos, sendo R$ 21 bilhões previstos apenas no ano de 2016. Caso aceite as condições, o portador dos valores irregulares se verá livre de responder processos de sonegação fiscal e evasão de divisas.
Comentário: O projeto que permite a repatriação de recursos ilegalmente mantidos no exterior foi uma das formas que o governo encontrou para aumentar suas receitas em um momento delicado para as finanças públicas. Os críticos ao projeto alegam que a lei pode acabar legalizando recursos provenientes de negócios escusos, enquanto seus defensores alegam que é uma forma de repor ao menos parcialmente as perdas que o país teve com a sonegação fiscal destes recursos. De fato, sem esta lei, a possibilidade de recuperação destes recursos seria bastante limitada, exigindo longos processos judiciais de resultado incerto, sendo que a maior parte destes recursos nunca poderia ser de fato recuperado. A adoção de critérios mais rigorosos para a participação no programa de repatriação, dados pelos vetos presidenciais, também se justificam, exatamente para evitar que criminosos ou laranjas consigam utilizar este mecanismo legal para legitimar valores obtidos em atividades ilícitas. Resta saber se, dadas as condições (taxação de 30% e câmbio congelado em R$ 2,66 por dólar, último valor de 2014), os portadores destes recursos ilegais se sentirão suficientemente tentados a aderir ao programa e internalizar seus recursos, buscando o benefício de não serem processos. Neste sentido, o avanço das investigações de lavagem de dinheiro podem servir como “incentivo” para que sonegadores legalizam seus recursos ilícitos, evitando assim a perspectiva de graves penalidades. Caso os recursos sejam de fato repatriados, sua destinação para um fundo que permitirá a reforma do ICMS parece uma destinação adequada para esta verba suplementar, viabilizando uma parte da reforma tributária que reduz a chamada “guerra fiscal”, mudança há muito necessária o Brasil.

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* As opiniões aqui expressas são de inteira responsabilidade de seu autor, não representando a visão da FPA ou de seus dirigentes.


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