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Ano 4 - nº 345 - 14 de janeiro de 2016
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Projeto de repatriação de recursos é sancionado com
vetos: O projeto de lei
que prevê a possibilidade da repatriação de recursos ilegalmente
mantidos no exterior por Brasileiros foi sancionado pela presidenta
Dilma Rousseff com alguns vetos que endurecem as possibilidades
para realizar esta operação. A apreciação da presidenta ocorre após
aprovação do projeto pelo Congresso Nacional. Seus vetos
destinam-se a evitar a participação de “laranjas” e/ou de
condenados pela Justiça no processo de regularização. O projeto
prevê a possibilidade de internalização dos valores ilegalmente
mantidos fora do país, desde que comprovadamente provenientes de
negócios lícitos e admitida a sujeição ao pagamento de impostos
(15% de imposto de renda) e multas (100% sobre os IR), o que
totaliza uma cobrança de 30% do total internalizado. Estima-se que
existam mais de US$ 400 bilhões mantidos por brasileiros
irregularmente no exterior. Para o governo, a nova regra pode
internalizar legalmente cerca de 30% desse valor. Se a previsão se
confirmar, a expectativa é de que o governo arrecade R$ 160 bilhões
ao longo dos próximos anos, sendo R$ 21 bilhões previstos apenas no
ano de 2016. Caso aceite as condições, o portador dos valores
irregulares se verá livre de responder processos de sonegação
fiscal e evasão de divisas. |
Comentário: O projeto que permite a repatriação de
recursos ilegalmente mantidos no exterior foi uma das formas que
o governo encontrou para aumentar suas receitas em um momento
delicado para as finanças públicas. Os críticos ao projeto alegam
que a lei pode acabar legalizando recursos provenientes de
negócios escusos, enquanto seus defensores alegam que é uma forma
de repor ao menos parcialmente as perdas que o país teve com a
sonegação fiscal destes recursos. De fato, sem esta lei, a
possibilidade de recuperação destes recursos seria bastante
limitada, exigindo longos processos judiciais de resultado
incerto, sendo que a maior parte destes recursos nunca poderia
ser de fato recuperado. A adoção de critérios mais rigorosos para
a participação no programa de repatriação, dados pelos vetos
presidenciais, também se justificam, exatamente para evitar que
criminosos ou laranjas consigam utilizar este mecanismo legal
para legitimar valores obtidos em atividades ilícitas. Resta
saber se, dadas as condições (taxação de 30% e câmbio congelado
em R$ 2,66 por dólar, último valor de 2014), os portadores destes
recursos ilegais se sentirão suficientemente tentados a aderir ao
programa e internalizar seus recursos, buscando o benefício de
não serem processos. Neste sentido, o avanço das investigações de
lavagem de dinheiro podem servir como “incentivo” para que
sonegadores legalizam seus recursos ilícitos, evitando assim a
perspectiva de graves penalidades. Caso os recursos sejam de fato
repatriados, sua destinação para um fundo que permitirá a reforma
do ICMS parece uma destinação adequada para esta verba
suplementar, viabilizando uma parte da reforma tributária que
reduz a chamada “guerra fiscal”, mudança há muito necessária o
Brasil. |
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AGENDA DO
DIA
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EVENTO
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HORÁRIO
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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO
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CAGED/Brasil
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9h
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IBGE
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* As opiniões aqui expressas são de inteira
responsabilidade de seu autor, não representando a visão da FPA ou
de seus dirigentes.
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