quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

PROJETO DE LEI COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS - GLP


O vereador Beto Cangussu apresentou um Projeto de Lei que dispõe obrigatoriedades na comercialização e entrega de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP.

JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa suprir uma lacuna existente no direito do consumidor, em nível municipal.
                                   O GLP ou gás de cozinha é insumo da maior importância para toda a população do país, sendo item de consumo obrigatório para as classes mais desfavorecidas.
A venda de GLP em botijões de 13 e de 45 kg é destinada
basicamente ao consumo doméstico. É fato conhecido que uma parte do conteúdo do botijão não pode ser utilizado no dia a dia em função da baixa pressão de vapor do produto residual.
Ora, não é justo que o consumidor, principalmente o de baixa, renda pague por um produto que não pode consumir. Daí este Projeto de Lei que prevê um desconto no preço do recipiente cheio, exatamente da quantidade de GLP que retorna por não ter sido possível a sua utilização no dia a dia dos consumidores.
Este Projeto de Lei se insere na lógica da política social do Governo Federal no sentido de proteger os segmentos mais frágeis da sociedade.
Visando, também, valorizar as empresas que trabalham com idoneidade, inibindo os clandestinos que comercializam irregularmente o GLP.


Leia o Projeto de Lei

2 comentários:

  1. É impressionante a capacidade desses vereadores em elaborar projetos meramente eleitoreiros, sem qualquer respaldo técnico e tampouco consulta aos setores envolvidos.
    Basta uma simples consulta à qualquer provedor de busca para se verificar a inconstitucionalidade do referido projeto.

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    1. Seria muito benéfico se apontasse no projeto os pontos de inconstitucionalidade para o mesmo possa ser devidamente corrigido. A título de esclarecimento, este projeto já foi aprovado em outros municípios e não foi apontado inconstitucionalidade.

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