quinta-feira, 6 de novembro de 2014

MOÇÃO DE APOIO AO PLS 212 DE 2009 - REGINA CÉLIA LEAL


O vereador Beto Cangussu apresentou na sessão da Câmara Municipal do dia 04 de novembro de 2014 a Moção de Apoio à adoção do nome de Lei Regina Célia Leal  ao PLS 121 de 2009 em tramitação no Congresso Nacional.
Leia um texto da Adusp sobre a Regina Célia Leal e a moção

Perdemos a companheira Regina Célia

Adusp - 24 Out 2014 24 Out 2014  

Faleceu no dia 18/10 a funcionária Regina Célia Leal Bezerra, que trabalhava na Prefeitura do Campus da USP de Ribeirão Preto. Militante sindical era muito estimada por seus companheiros de movimentos sociais e atuou intensamente na greve deste ano.

A morte de Regina foi chocante, por tratar-se de suicídio. Vítima de assédio moral iniciado nos anos 1980, quando trabalhava na Faculdade de Medicina (São Paulo) sob as ordens do professor Heitor Franco de Andrade, ela deu início a uma batalha judicial na qual se saiu vitoriosa em primeira e segunda instâncias, tendo sido a primeira funcionária da USP a vencer um processo desse tipo. Os danos psíquicos, porém, foram imensos: ao que parece, ela jamais se recuperou do trauma, tendo tentado suicídio em duas outras ocasiões. No dia 16/10, pouco antes de completar 50 anos de idade, foi socorrida por colegas após consumir rivotril e arsênico.

A assessoria jurídica do Sintusp informou que o processo de assédio moral interposto por Regina contra a USP tramitou perante a 74ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo (sob número 0167500-09.2008.5.02.0074) e, após uma longa instrução processual, foi julgado procedente em 13/5/2011, e condenada a USP ao pagamento de uma indenização. Foram interpostos recursos pela USP e, também, pela própria Regina, julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) em 29/2/2012. O tribunal ratificou a prática do assédio moral, mantendo a condenação imposta à USP.

“Assédio”

“O assédio moral e seus efeitos, conforme as informações da inicial e compro­vado nos autos, perpetuou-se durante praticamente duas décadas do contrato de trabalho, iniciando em 1986 e tendo seus efeitos lançados até 2007 [...],  quando a autora, enfim, conseguiu que sua empregadora efetivasse a transfe­rên­cia para o campus Ribeirão Preto”, diz a desembargadora Beatriz de Lima Pereira, que assina o acórdão do TRT-2.

“A primeira testemunha indicada pela demandante, professora Judith Kardos Klotzel [...], que trabalhou com a demandante de 1981 a 1998 e desta foi superior hierárquica, confirmou a maneira ‘agressiva e ríspida’ com que o docente tratava a autora ‘por motivos banais’ [...].

“A segunda testemunha [...], Rosely dos Santos Malafronte, que laborou com a demandante de 1981 a 1994 e de 2001 a 2002, também confirmou a rispidez como a autora era tratada pelo professor Heitor, inclusive sua colo­ca­ção numa sala sem atribuições profissionais, asseverando, ainda, que, de fato, a autora foi acusada pelo professor Heitor de ter ‘dado sumiço no microscópio’, que foi posterior­mente localizado noutro lugar do departamento”.

“Pelo que se vê”, concluiu a desembargadora, o docente em questão “tratava todos os seus subordinados constante e igualmente com grosseria e incivilidade, sendo que, com relação à autora, o professor Heitor praticou injúria e resvalou na prática de calúnia, em manifesta atitude de contínua e extensiva perseguição que acarretou inequivocamente danos relevantes às condições físicas, psíquicas e morais da vítima, conforme palavras de Márcia Novaes Guedes, em sua obra Terror Psicológico no Trabalho”.

Um recurso (agravo) impetrado pela USP foi distribuído no TST em 11/11/2013 e encontra-se concluso com a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, para decisão.







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