sexta-feira, 3 de outubro de 2014

POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL


O Projeto de Lei nº 0037/13 que institui a Política Municipal de Educação Ambiental no município de Ribeirão Preto, foi aprovado na sessão da Câmara Municipal dia 02 de outubro de 2014.
Veja o vídeo do painel da votação

Leia o Projeto e a justificativa








JUSTIFICATIVA


A ausência de informações acerca das questões ambientais que afetam uma comunidade, na maioria das vezes é a principal causa da apatia coletiva. Fato este que se reflete no comportamento impactante da população sobre os recursos naturais e a não valorização dos serviços socioambientais ofertados pelo poder público.

As políticas públicas ambientais e educacionais, destaca a importância de inserção da educação ambiental junto à sociedade como uma proposta interacionista, onde se pretende valorizar a construção do conhecimento pelo sujeito, para a ação integral de mudanças significativas de posturas e atitudes na prática cotidiana. Neste sentido, o presente projeto se propõe a identificar se a componente de Educação Ambiental encontra-se inserida na Política Municipal de Resíduos Sólidos do Município de Ribeirão Preto, com o objetivo de verificar o seu alinhamento frente às políticas ambientas vigentes no território brasileiro e no âmbito local.

Em 1988 com a promulgação da Constituição Brasileira o papel dos municípios em termos federativos foi fortalecido. A criação do Capítulo VI do Meio Ambiente na Constituição reforça o papel do poder local nas responsabilidades sobre as questões ambientais. Assim, os municípios passam a ter legalmente uma representação nacional para a Gestão Ambiental.

Segundo Édis Milaré (1999), nas esferas Estaduais e Municipais deve haver uma réplica do SISNAMA. Daí a crescente importância da política institucional atribuída à constituição de órgãos municipais de meio ambiente que contem com a participação de setores organizados da sociedade perante os Estados para a aplicação de normas, legislações e ações locais na defesa da qualidade ambiental e dos recursos naturais.

Entretanto, para fazer valer o SISNAMA é fundamental que se tenha como base um sistema de gestão ambiental que promova o desenvolvimento municipal e simultaneamente, o desenvolvimento ambiental direcionando as ações do Poder Público e da iniciativa privada no sentido de atender as funções para as quais o município está vocacionado.

Neste sentido, o município poderá adotar políticas ambientais especiais que reverterão em seu próprio beneficio, desde que faça valer os instrumentos de gestão instituídos pela legislação ambiental nacional e a vigente no âmbito local. Assim, cada município deverá pela ação legítima do Poder Público local preocupar-se em instituir o Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA).

Segundo Philippi (2004), a introdução da variável ambiental no planejamento e execução da política de desenvolvimento do município poderá ser feita no contexto de um Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA), em que o Poder Executivo tem funções de órgão definidor desta política. Nele se integra a estrutura burocrática, o Fundo Municipal de Meio Ambiente, o Código de Meio Ambiente do Município e o Conselho Municipal de Meio Ambiente. Assim, o SISMUMA institui a política ambiental do município, abrangendo o Poder Público e as comunidades locais.

No Sistema de Gestão Ambiental das organizações e empresas, componente da Educação Ambiental deve estar integrada e em articulação com atividades como: produção de bens e serviços, conservação da biodiversidade, zoneamento ambiental, licenciamento ambiental, gestão de recursos hídricos, gestão de resíduos, turismo sustentável, gerenciamento costeiro e terrestre com manejo sustentável de recursos ambientais.

Segundo Quintas (2000), quando pensamos em educação no processo de gestão ambiental, estamos desejando o controle social na elaboração e execução de políticas públicas, por meio da participação permanente dos cidadãos, principalmente deforma coletiva, na gestão do uso dos recursos ambientais e nas decisões que afetam à qualidade do meio ambiente.

O envolvimento de atores sociais na implantação de processo de gestão ambiental busca relacionar o estímulo ao exercício da cidadania com a elaboração de políticas públicas, com vistas a criar estratégias de organização comunitária voltadas para a participação ativa da sociedade.

Assim, as políticas ambientais não podem ser implantadas sem um sistema de gestão adequado. Aos municípios cabe a responsabilidade ambiental de estruturar, criar, implantar e aperfeiçoar os Sistemas de Gestão Ambiental em termos técnicos, tecnológicos e operacionais.

Ainda segundo Philippi (2004), o planejamento ambiental dos municípios surge como o primeiro conjunto a ser desenvolvido englobando atividades referentes à análise ambiental dos espaços e territórios municipais, com vistas a apresentar aos diagnósticos obtidos, o encaminhamento de planos, projetos, legislações, licenciamento, fiscalização, monitoramento e práticas de educação ambiental voltadas à obtenção de melhorias nas condições socioambientais no âmbito municipal.

Quando se aborda os temas ambientais no nível municipal, ou seja, no âmbito local onde a autoridade e o poder de decisão estão próximos da população, conhecendo seus interesses e problemas cotidianos, é importante fazer das políticas ambientais um instrumento de defesa, de diálogo e de consenso junto à sociedade.

Nesse momento é que se dá a relevância de investimentos em educação ambiental junto à política pública ambiental, com vistas a elaborar legislações pertinentes para direcionar parte do orçamento municipal, assim como criar outros subsídios que efetive de fato a educação ambiental como um instrumento eficaz de gestão ambiental, com vistas a promover a proteção, a conservação, a preservação e a recuperação dos ecossistemas por meio da construção da cidadania ambiental junto à sociedade.

Este Projeto, ao criar a política Municipal de Educação Ambiental, tem como objetivo nortear e difundir valores, atitudes, princípios e comportamentos identificados com a responsabilidade ambiental, na sociedade, com o desenvolvimento sustentável do nosso planeta.

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