sexta-feira, 27 de junho de 2014

ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETORES E VICES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS


O vereador Beto Cangussu apresentou um Projeto de Lei que dispõe sobre a escolha mediante Eleição Direta de Diretores e Vice Diretores das Escolas da Rede Municipal da Educação de Ribeirão Preto.

JUSTIFICATIVA

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDBN 9394/96, já afirma em seu artigo 3º, a obrigatoriedade da gestão democrática no ambiente escolar, quando relata que o ensino será ministrado com base em vários princípios e dentre eles destaca a gestão democrática no ensino público.
Leia o Projeto de Lei e a continuação da justificativa click

Atualmente em nosso país, temos três categorias de provimento ao cargo de gestor escolar nas escolas públicas: a) nomeação, b) concurso e c) eleição. A primeira categoria, que é a que ocorre atualmente no nosso município, traz consigo as marcas do clientelismo político, sendo por isso, uma das mais criticadas pelos teóricos da educação, de modo que, a eleição dos gestores caracteriza-se como um instrumento de democracia, transformando-se em uma das, se não a melhor categoria para o provimento do cargo de gestor escolar.

Tendo em conta essas afirmações, percebemos que a escolha dos gestores escolares por nomeação, reforça o autoritarismo e a política do favoritismo, distanciando a escola da constituição de um ambiente democrático.

A eleição para os gestores escolares, estaria contribuindo assim, para a participação de todos na escolha do cargo dos gestores, possibilitando que a comunidade, os pais, funcionários, professores e alunos exercitem a democracia dentro da escola. Desmonstrando que, como seres históricos e inacabados, podemos construir o futuro e concretizar o tempo de possibilidades, como nos afirma Paulo Freire em sua obra Pedagogia da autonomia

A Gestão Democrática nas escolas da rede municipal de educação, deve ser constituida, por meio da participação ativa da comunidade escolar sobre a educação e a escola, podendo ser oportunizada nas eleições dos gestores escolares e dos conselhos escolares, nos colegiados e nos grêmios estudantis, garantindo a liberdade de expressão, de pensamento, de criação e de organização coletiva da escola. Esta participação democrática entre os diversos sujeitos existentes no ambiente escolar, possibilita a discussão, a liberdade de se organizar, as condições necessárias para que os sujeitos se mobilizem, na busca de seus direitos necessários para o acesso e a permanência das classes populares nas escolas públicas.

Um dos princípios da gestão democrática, é a descentralização, que está intimamente ligada à concepção de autonomia. A descentralização, não pode ser compreendida apenas no sentido de transferência de encargos, mas sim como autonomia da escola, autonomia esta que, contribui no processo de definição da identidade da escola, como também proporciona uma redefinição do papel dos sujeitos da escola.

Na perspectiva de uma gestão democrática, o sistema que oportuniza a eleição dos gestores educacionais, deve pensar políticas, seja a nível macro ou micro, que proporcionem uma estrutura adequada aos sujeitos, com órgãos colegiados que desenvolvam de forma articulada os projetos políticos pedagógicos em que, a comunidade, professores, alunos, técnicos estejam inseridos.

A participação democrática implica principalmente o repensar da estrutura de poder da escola, tendo em vista sua socialização. E ainda que seja, precisamos nos munir do entendimento de que, a socialização do poder, propicia a prática da participação coletiva, que diminui o individualismo; da reciprocidade, que elimina a exploração; da solidadriedade, que supera a opressão; da autonomia, que anula a dependência de órgãos intermediários que elaboram políticas educacionais da qual a escola é mera executora.

Vale ressaltar ainda, que a Constituição Federal define a educação como um direito de todos e dever do Estado e da família, a ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, pois a finalidade da educação é o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (CF, Art. 205 e LDB, Art. 2). A ampliação desta perspectiva se dá a partir de uma atitude democrática e coletiva, ou seja, nesta iniciativa se tem a participação da equipe gestora, professores, alunos, técnicos administrativos, vigilantes, cozinheiras e a comunidade.











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