quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Segurança e Transparência

O vereador Beto Cangussu apresentou no dia 30 de janeiro de 2013, um projeto de lei que visa dar segurança a população que frequenta shows, bares e restaurantes de Ribeirão Preto.
 Segundo o vereador: a recente tragédia ocorrida na cidade de Santa Maria no Estado do Rio Grande do Sul, nos alerta para a necessidade de aumentarmos a eficácia dos meios de fiscalização dos estabelecimentos comerciais onde existem grandes aglomerações de pessoas.
 Em nosso município, segundo matérias publicadas em jornais, quase metade das casas noturnas e de diversões,  estão ou apresentam alguma irregularidade.
 A presente propositura vem contribuir para que a Prefeitura passe a dispor de um cadastro sistemático e informatizado que alertará e direcionará a fiscalização aos estabelecimentos com qualquer tipo de alvará vencido.
 Tal propositura visa também disponibilizar à população informação atualizada de quais estabelecimentos estão com seus funcionamentos e normas de segurança regularizadas auxiliando o Poder Público na fiscalização dos estabelecimentos que estiverem fora das normas.
 O projeto de lei determina à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto  que divulgue a relação dos bares, restaurantes, boates e casas de shows que estejam com o alvarás válidos. A divulgação deverá ser feita no sítio eletrônico (site) da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e atualizado diariamente. A divulgação também deverá ocorrer no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto, na última publicação de cada mês.
 A divulgação da relação dos  bares, restaurantes, boates e casas de shows que estejam com os alvarás válidos, deverá constar as seguintes informações:
a) nome do estabelecimento;
b) endereço de funcionamento;
c) data de solicitação do alvará da Prefeitura;
d) data de expedição do alvará da Prefeitura;
e) data do vencimento do alvará da Prefeitura;
f) data de vencimento do alvará da Vigilância Sanitária;
g) data de vencimento do alvará do Corpo de Bombeiros
h) restrições para funcionamento;
i) capacidade máxima de lotação do estabelecimento.
 É necessário prevenir tragédias fiscalizando,  para não termos que chorar pelas vítimas do descuido ou displicência de todos.

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